Como e quando uma RPV Federal é paga?

A RPV Federal deve ser quitada em até 60 dias após a expedição, sem necessidade de orçamento anual. Veja como funciona o processo contra a União, quem tem direito, e como antecipar seu pagamento de forma rápida e segura.
RPV Federal

RPV Federal

Antes de tudo, Requisição de Pequeno Valor (RPV) Federal refere-se a valores de até 60 salários mínimos (em 2025, cerca de R$91.080,00 considerando o salário mínimo de R$1.518) oriundos de ações judiciais contra a União.

Conforme a legislação, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a expedição da RPV pelo tribunal, sem necessidade de inclusão em orçamento anual, ao contrário dos precatórios.

Nesse sentido, o órgão que perde a ação deve fazer o pagamento e depositar o valor diretamente nas contas judiciais dos credores. Nos casos de créditos federais, o próprio órgão realiza o depósito em contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

RPV Federal: Como funciona um processo contra a União?

Sobretudo, um processo judicial contra a União ocorre quando uma pessoa física, jurídica ou entidade entra com uma ação contra o governo federal, geralmente por questões como direitos trabalhistas, previdenciários, tributários, danos morais, materiais ou descumprimento de obrigações legais.

Abaixo, explico todo o processo, otimizado para clareza e com informações precisas, seguindo o contexto do Brasil em 2025:

Motivo da ação: O processo pode ser motivado por situações bem como: negativa de benefícios previdenciários (ex.: aposentadoria, auxílio-doença), cobrança indevida de tributos, danos causados por atos da administração pública (ex.: erro médico em hospital federal) ou também questões trabalhistas envolvendo assim os  servidores públicos federais.

Competência: A ação contra a União é julgada pela Justiça Federal, conforme o artigo 109 da Constituição Federal. Dependendo do caso, pode tramitar em:

  • Juizados Especiais Federais (JEF): Para causas de até 60 salários mínimos (cerca de R$91.080 em 2025, com salário mínimo estimado em R$1.518), sem necessidade de advogado em alguns casos.
  • Justiça Federal Comum: Para causas de maior valor ou complexidade, exigindo advogado.

     

Contratação de advogado: Exceto nos Juizados Especiais (para causas simples), é necessário contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) se não houver condições de pagar.

 

Petição inicial: O advogado apresenta a petição inicial ao juiz, detalhando o pedido, os fatos, os fundamentos jurídicos e as provas (como documentos, contratos ou laudos).

 

2. Tramitação do Processo

 

  • Citação da União: Após a petição inicial, a União (representada pela Advocacia-Geral da União – AGU) é notificada para apresentar defesa no prazo legal, geralmente 30 dias.

     

  • Fase de provas: As partes apresentam documentos, testemunhas ou perícias, se necessário. O juiz pode realizar audiências para ouvir as partes e assim esclarecer pontos do processo.

     

  • Decisão judicial: O juiz profere uma sentença, que pode ser:
    • Favorável ao autor: A União é condenada a pagar valores (indenizações, benefícios, etc.) ou cumprir uma obrigação (ex.: conceder aposentadoria).
    • Desfavorável: O pedido é negado, mas o autor pode recorrer.

       

  • Recursos: Se houver discordância, ambas as partes podem recorrer. Os recursos vão para o Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente e, em casos específicos, podem chegar a instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da matéria (constitucional ou infraconstitucional).

3. Pagamento da Condenação (Precatórios ou RPVs)

Se a União for condenada a pagar valores, o pagamento ocorre de duas formas, dependendo do montante:

  • Requisição de Pequeno Valor (RPV):
    • Para valores de até 60 salários mínimos (R$91.080 em 2025).
    • Pago em até 60 dias após a expedição da RPV pelo tribunal, com depósito direto na conta do beneficiário.
    • Não depende de inclusão no orçamento anual.
  • Precatório:
    • Para valores acima de 60 salários mínimos.
    • Inscrito até 1º de julho de um ano, deve ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte (ex.: inscrito até 1º/7/2025, pago até 31/12/2026).
    • Pago em ordem cronológica, com prioridade para idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência.
    • Valores são corrigidos por índices até o pagamento.

Novas regras para Precatórios com PEC 66/2023 – Entenda como vai funcionar! 

4. Acompanhamento do Processo

 

  • Consulta processual: O andamento pode ser acompanhado no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região ou no sistema do Conselho da Justiça Federal (CJF), usando o número do processo.

  • Advogado ou DPU: O advogado ou a Defensoria Pública pode fornecer atualizações e esclarecer prazos.

  • Prazo total: O tempo do processo varia (de meses a anos), dependendo da complexidade, recursos e volume de ações no tribunal.

5. Particularidades e Dicas

 

  • Celeridade nos Juizados Especiais: Processos no JEF tendem a ser mais rápidos, mas limitam-se a valores menores.

  • Atrasos no pagamento: Embora raros em RPVs, atrasos em precatórios podem ocorrer devido a questões orçamentárias. Nesse caso, os valores são corrigidos.

  • Documentação: Manter documentos organizados (como contratos, comprovantes ou laudos médicos) é essencial para agilizar a ação.

  • Acordos: Em alguns casos, a AGU pode propor acordos para evitar a continuidade do processo, especialmente em causas previdenciárias.

     

Um processo contra a União começa com a petição inicial na Justiça Federal, tramita com fases de defesa, provas e decisão judicial, e, se favorável, resulta no pagamento via RPV (até 60 salários mínimos, em até 60 dias) ou precatório (acima desse valor, pago até o fim do ano seguinte à inscrição).

Acompanhar o processo pelo TRF ou com o advogado é essencial para garantir o cumprimento dos prazos.

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  • Precatórios: Com as mudanças da PEC 66/2023, o prazo de pagamento pode chegar a 2 anos, com perda de valor devido à falta de juros de mora.

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