
RPV Federal
Antes de tudo, Requisição de Pequeno Valor (RPV) Federal refere-se a valores de até 60 salários mínimos (em 2025, cerca de R$91.080,00 considerando o salário mínimo de R$1.518) oriundos de ações judiciais contra a União.
Conforme a legislação, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias após a expedição da RPV pelo tribunal, sem necessidade de inclusão em orçamento anual, ao contrário dos precatórios.
Nesse sentido, o órgão que perde a ação deve fazer o pagamento e depositar o valor diretamente nas contas judiciais dos credores. Nos casos de créditos federais, o próprio órgão realiza o depósito em contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
RPV Federal: Como funciona um processo contra a União?
Sobretudo, um processo judicial contra a União ocorre quando uma pessoa física, jurídica ou entidade entra com uma ação contra o governo federal, geralmente por questões como direitos trabalhistas, previdenciários, tributários, danos morais, materiais ou descumprimento de obrigações legais.
Abaixo, explico todo o processo, otimizado para clareza e com informações precisas, seguindo o contexto do Brasil em 2025:
Motivo da ação: O processo pode ser motivado por situações bem como: negativa de benefícios previdenciários (ex.: aposentadoria, auxílio-doença), cobrança indevida de tributos, danos causados por atos da administração pública (ex.: erro médico em hospital federal) ou também questões trabalhistas envolvendo assim os servidores públicos federais.
Competência: A ação contra a União é julgada pela Justiça Federal, conforme o artigo 109 da Constituição Federal. Dependendo do caso, pode tramitar em:
- Juizados Especiais Federais (JEF): Para causas de até 60 salários mínimos (cerca de R$91.080 em 2025, com salário mínimo estimado em R$1.518), sem necessidade de advogado em alguns casos.
- Justiça Federal Comum: Para causas de maior valor ou complexidade, exigindo advogado.
Contratação de advogado: Exceto nos Juizados Especiais (para causas simples), é necessário contratar um advogado ou recorrer à Defensoria Pública da União (DPU) se não houver condições de pagar.
Petição inicial: O advogado apresenta a petição inicial ao juiz, detalhando o pedido, os fatos, os fundamentos jurídicos e as provas (como documentos, contratos ou laudos).
2. Tramitação do Processo
- Citação da União: Após a petição inicial, a União (representada pela Advocacia-Geral da União – AGU) é notificada para apresentar defesa no prazo legal, geralmente 30 dias.
- Fase de provas: As partes apresentam documentos, testemunhas ou perícias, se necessário. O juiz pode realizar audiências para ouvir as partes e assim esclarecer pontos do processo.
- Decisão judicial: O juiz profere uma sentença, que pode ser:
- Favorável ao autor: A União é condenada a pagar valores (indenizações, benefícios, etc.) ou cumprir uma obrigação (ex.: conceder aposentadoria).
- Desfavorável: O pedido é negado, mas o autor pode recorrer.
- Recursos: Se houver discordância, ambas as partes podem recorrer. Os recursos vão para o Tribunal Regional Federal (TRF) da região correspondente e, em casos específicos, podem chegar a instâncias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da matéria (constitucional ou infraconstitucional).
3. Pagamento da Condenação (Precatórios ou RPVs)
Se a União for condenada a pagar valores, o pagamento ocorre de duas formas, dependendo do montante:
- Requisição de Pequeno Valor (RPV):
- Para valores de até 60 salários mínimos (R$91.080 em 2025).
- Pago em até 60 dias após a expedição da RPV pelo tribunal, com depósito direto na conta do beneficiário.
- Não depende de inclusão no orçamento anual.
- Precatório:
- Para valores acima de 60 salários mínimos.
- Inscrito até 1º de julho de um ano, deve ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte (ex.: inscrito até 1º/7/2025, pago até 31/12/2026).
- Pago em ordem cronológica, com prioridade para idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência.
- Valores são corrigidos por índices até o pagamento.
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4. Acompanhamento do Processo
- Consulta processual: O andamento pode ser acompanhado no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região ou no sistema do Conselho da Justiça Federal (CJF), usando o número do processo.
- Advogado ou DPU: O advogado ou a Defensoria Pública pode fornecer atualizações e esclarecer prazos.
- Prazo total: O tempo do processo varia (de meses a anos), dependendo da complexidade, recursos e volume de ações no tribunal.
5. Particularidades e Dicas
- Celeridade nos Juizados Especiais: Processos no JEF tendem a ser mais rápidos, mas limitam-se a valores menores.
- Atrasos no pagamento: Embora raros em RPVs, atrasos em precatórios podem ocorrer devido a questões orçamentárias. Nesse caso, os valores são corrigidos.
- Documentação: Manter documentos organizados (como contratos, comprovantes ou laudos médicos) é essencial para agilizar a ação.
- Acordos: Em alguns casos, a AGU pode propor acordos para evitar a continuidade do processo, especialmente em causas previdenciárias.
Um processo contra a União começa com a petição inicial na Justiça Federal, tramita com fases de defesa, provas e decisão judicial, e, se favorável, resulta no pagamento via RPV (até 60 salários mínimos, em até 60 dias) ou precatório (acima desse valor, pago até o fim do ano seguinte à inscrição).
Acompanhar o processo pelo TRF ou com o advogado é essencial para garantir o cumprimento dos prazos.
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