
O que muda com a Emenda Constitucional 136/2025: novas regras para pagamento de precatórios
Até pouco tempo atrás, muita gente falava na PEC dos Precatórios. Essa proposta gerou debate no Congresso, discussões no Judiciário e preocupação entre beneficiários que aguardam seus créditos judiciais.
Agora, a proposta deixou de ser apenas uma “PEC” e virou realidade: foi promulgada em 9 de setembro de 2025 como a Emenda Constitucional nº 136/2025.
Mas afinal, o que isso significa na prática para quem espera receber precatórios ou RPVs? Vamos explicar de forma clara e sem juridiquês.
Precatório: O que diz a nova emenda?
A EC 136/2025 mudou a Constituição para estabelecer um limite de gastos que Estados, Municípios e o Distrito Federal podem usar para pagar precatórios.
Ou seja: não é mais cada governo pagando conforme sua capacidade ou interesse. Agora existe uma trava clara no orçamento, que varia de acordo com o tamanho da dívida.
Como funciona o novo limite de pagamento
A regra é proporcional à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente.
- Se a dívida de precatórios for pequena, o governo paga 1% da receita.
- Se a dívida for muito grande, o percentual pode chegar até 5% da receita.
Isso significa que quem tem precatório para receber pode enfrentar mais espera, já que o pagamento passa a ser limitado por esse teto.
O que acontece se o governo não cumprir
Para evitar que os governos simplesmente deixem de pagar, a emenda trouxe punições pesadas:
- O Tribunal de Justiça pode bloquear (sequestrar) recursos das contas do Estado ou Município.
- O governador ou prefeito pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.
- O ente fica sem poder receber transferências voluntárias da União.
Atualização e juros: mudança importante
A correção dos precatórios contra Estados e Municípios passa a seguir o IPCA (inflação oficial), com juros de 2% ao ano, simples.
Se esse cálculo for maior que a taxa Selic, prevalece a Selic.
Na prática, essa mudança barateia a dívida para o governo, reduzindo o ganho de quem espera o pagamento.
Acordos diretos: receber com desconto
A EC 136/2025 também abriu espaço para que credores façam acordos diretos, aceitando receber menos do que o valor cheio, em troca de antecipar o pagamento para até o final do exercício seguinte.
Para quem não pode esperar anos na fila, essa pode ser uma alternativa.
Parcelamento de dívidas da Previdência
Outra novidade é a possibilidade de Estados e Municípios parcelarem suas dívidas previdenciárias (com INSS ou regimes próprios).
- O prazo pode chegar a 300 meses (25 anos) ou até 360 meses (30 anos) em alguns casos.
- Quem pagar parte da dívida logo no início terá juros mais baixos.
Essa medida busca aliviar as contas públicas, mas também pode afetar a capacidade de caixa para quitar precatórios.
Onde a Emenda Constitucional 136/2025 fala sobre parcelamento de dívidas previdenciárias?
Se você é beneficiário de precatórios ou RPVs, pode estar se perguntando: “o que essa história de parcelamento da Previdência tem a ver comigo?”.
A resposta é simples: quando Estados e Municípios conseguem alongar o pagamento de suas dívidas previdenciárias, isso afeta diretamente o caixa do governo e, consequentemente, o ritmo de pagamento dos precatórios.
O que diz a lei
Na parte final da Emenda Constitucional nº 136/2025, foram incluídos novos artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). É ali que estão os dispositivos sobre parcelamento:
- Art. 115 do ADCT
Autoriza o parcelamento das dívidas dos Estados, DF e Municípios com seus regimes próprios de previdência (RPPS) em até 300 parcelas (25 anos). - Art. 116 do ADCT
Fala sobre os Municípios que devem ao INSS (RGPS). Eles também podem parcelar em até 300 meses, com condições diferenciadas de juros:
0% a 4% ao ano, dependendo de quanto for pago logo no início. - Art. 116-A do ADCT
Estende a possibilidade de parcelamento aos consórcios públicos intermunicipais. - Art. 4º da própria Emenda
Vai além e autoriza os Municípios a parcelarem outras dívidas com a União em até 360 parcelas (30 anos)
O que isso representa para quem tem precatório
Para o credor, o impacto é claro:
- Os pagamentos tendem a ser mais lentos, já que há limite de orçamento.
- Os valores corrigidos rendem menos, com juros menores.
- Quem quiser receber mais rápido pode ter de aceitar desconto em acordos diretos.
Por outro lado, a emenda cria mecanismos de cobrança mais fortes contra governos que não cumprirem a lei, o que pode ajudar a reduzir a inadimplência.
E no caso da União?
No governo federal, os gastos com precatórios vão voltar a ser contabilizados nas metas fiscais aos poucos, a partir de 2027, em parcelas de pelo menos 10% ao ano.
Além disso, bancos públicos federais poderão abrir linhas de crédito especiais para Estados e Municípios quitarem precatórios.
Em resumo
A PEC virou Emenda Constitucional e agora está em vigor.
Isso traz mais controle e previsibilidade para os governos, mas também pode significar espera maior para os credores.
Quem tem precatório ou RPV precisa ficar atento às mudanças, entender seus direitos e avaliar alternativas — como participar de acordos diretos ou até antecipar o crédito com empresas especializadas.
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