Precatório: PEC 66/2023 agora é Emenda Constitucional 136/2025

PEC 66/2023 virou Emenda Constitucional 136/2025 e muda as regras dos precatórios: limites de pagamento, juros menores e parcelamento de dívidas.

O que muda com a Emenda Constitucional 136/2025: novas regras para pagamento de precatórios

Até pouco tempo atrás, muita gente falava na PEC dos Precatórios. Essa proposta gerou debate no Congresso, discussões no Judiciário e preocupação entre beneficiários que aguardam seus créditos judiciais.


Agora, a proposta deixou de ser apenas uma “PEC” e virou realidade: foi promulgada em 9 de setembro de 2025 como a Emenda Constitucional nº 136/2025.

Mas afinal, o que isso significa na prática para quem espera receber precatórios ou RPVs? Vamos explicar de forma clara e sem juridiquês.

Precatório: O que diz a nova emenda?

A EC 136/2025 mudou a Constituição para estabelecer um limite de gastos que Estados, Municípios e o Distrito Federal podem usar para pagar precatórios.


Ou seja: não é mais cada governo pagando conforme sua capacidade ou interesse. Agora existe uma trava clara no orçamento, que varia de acordo com o tamanho da dívida.

Como funciona o novo limite de pagamento

A regra é proporcional à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente.

  • Se a dívida de precatórios for pequena, o governo paga 1% da receita.

  • Se a dívida for muito grande, o percentual pode chegar até 5% da receita.

Isso significa que quem tem precatório para receber pode enfrentar mais espera, já que o pagamento passa a ser limitado por esse teto.

 

O que acontece se o governo não cumprir

Para evitar que os governos simplesmente deixem de pagar, a emenda trouxe punições pesadas:

  • O Tribunal de Justiça pode bloquear (sequestrar) recursos das contas do Estado ou Município.

  • O governador ou prefeito pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.

  • O ente fica sem poder receber transferências voluntárias da União.

Atualização e juros: mudança importante

A correção dos precatórios contra Estados e Municípios passa a seguir o IPCA (inflação oficial), com juros de 2% ao ano, simples.

Se esse cálculo for maior que a taxa Selic, prevalece a Selic.

Na prática, essa mudança barateia a dívida para o governo, reduzindo o ganho de quem espera o pagamento.

Acordos diretos: receber com desconto

A EC 136/2025 também abriu espaço para que credores façam acordos diretos, aceitando receber menos do que o valor cheio, em troca de antecipar o pagamento para até o final do exercício seguinte.

Para quem não pode esperar anos na fila, essa pode ser uma alternativa.

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Parcelamento de dívidas da Previdência

Outra novidade é a possibilidade de Estados e Municípios parcelarem suas dívidas previdenciárias (com INSS ou regimes próprios).

  • O prazo pode chegar a 300 meses (25 anos) ou até 360 meses (30 anos) em alguns casos.

  • Quem pagar parte da dívida logo no início terá juros mais baixos.

Essa medida busca aliviar as contas públicas, mas também pode afetar a capacidade de caixa para quitar precatórios.

Onde a Emenda Constitucional 136/2025 fala sobre parcelamento de dívidas previdenciárias?

Se você é beneficiário de precatórios ou RPVs, pode estar se perguntando: “o que essa história de parcelamento da Previdência tem a ver comigo?”.

A resposta é simples: quando Estados e Municípios conseguem alongar o pagamento de suas dívidas previdenciárias, isso afeta diretamente o caixa do governo e, consequentemente, o ritmo de pagamento dos precatórios.

O que diz a lei

Na parte final da Emenda Constitucional nº 136/2025, foram incluídos novos artigos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). É ali que estão os dispositivos sobre parcelamento:

  1. Art. 115 do ADCT
    Autoriza o parcelamento das dívidas dos Estados, DF e Municípios com seus regimes próprios de previdência (RPPS) em até 300 parcelas (25 anos).
  2. Art. 116 do ADCT
    Fala sobre os Municípios que devem ao INSS (RGPS). Eles também podem parcelar em até 300 meses, com condições diferenciadas de juros:

    0% a 4% ao ano, dependendo de quanto for pago logo no início.

     

  3. Art. 116-A do ADCT
    Estende a possibilidade de parcelamento aos consórcios públicos intermunicipais.

     

  4. Art. 4º da própria Emenda

Vai além e autoriza os Municípios a parcelarem outras dívidas com a União em até 360 parcelas (30 anos)

O que isso representa para quem tem precatório

Para o credor, o impacto é claro:

  • Os pagamentos tendem a ser mais lentos, já que há limite de orçamento.

  • Os valores corrigidos rendem menos, com juros menores.

  • Quem quiser receber mais rápido pode ter de aceitar desconto em acordos diretos.

Por outro lado, a emenda cria mecanismos de cobrança mais fortes contra governos que não cumprirem a lei, o que pode ajudar a reduzir a inadimplência.

E no caso da União?

No governo federal, os gastos com precatórios vão voltar a ser contabilizados nas metas fiscais aos poucos, a partir de 2027, em parcelas de pelo menos 10% ao ano.

Além disso, bancos públicos federais poderão abrir linhas de crédito especiais para Estados e Municípios quitarem precatórios.

Em resumo

A PEC virou Emenda Constitucional e agora está em vigor.

Isso traz mais controle e previsibilidade para os governos, mas também pode significar espera maior para os credores

Quem tem precatório ou RPV precisa ficar atento às mudanças, entender seus direitos e avaliar alternativas — como participar de acordos diretos ou até antecipar o crédito com empresas especializadas.

 

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